BRASÍLIA - O Senado Federal aprovou em dois turnos a proposta de emenda à Constituição (PEC) que criminaliza a posse e o porte de qualquer quantidade
BRASÍLIA – O Senado Federal aprovou em dois turnos a proposta de emenda à Constituição (PEC) que criminaliza a posse e o porte de qualquer quantidade de drogas no País. A Casa votou o texto duas vezes nesta terça-feira, 16. Na primeira votação, foram 53 a favor e nove contra; na segunda, 52 a nove.
O PSD, PSB, PDT, União Brasil, PP e o Republicanos, que também possuem pastas na Esplanada, defenderam a criminalização do porte das drogas.
A proposta foi aprovada em segundo turno apenas vinte minutos após o término da primeira etapa da votação. O placar teve um voto favorável a menos e a diferença entre os dois resultados foi motivado pela ausência da senadora Zenaide Maia (PSD-RN).
Dos 13 senadores do PL, do ex-presidente Jair Bolsonaro, 11 votaram a favor. Os senadores Carlos Portinho (RJ), líder do partido no Senado, e Marcos Pontes (SP) se ausentaram.
A ausência foi marcante na votação da PEC. No primeiro turno, 19 senadores não estavam na sessão; no segundo, 20 não votaram. Todos os três senadores de São Paulo: Alexandre Giordano (MDB), Mara Gabrilli (PSD) e Marcos Pontes não depositaram os seus votos.
O que diz a PEC?
A PEC de autoria de Pacheco estipula como crime tanto a posse como o porte de drogas. O texto não faz diferenciação sobre quantidade. Ou seja, considera ato criminoso portar ou possuir qualquer quantidade de entorpecente.
“A lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”, diz a emenda, que não prevê novas penas para os crimes de uso e tráfico de drogas.
PEC das Drogas é resposta ao debate do STF sobre descriminalização do uso da maconha
A PEC é uma resposta do Congresso ao julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que discute a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Na Suprema Corte, o placar é de 5 a 3 para acabar com a criminalização.
O STF debate a legalidade do artigo nº 28 da Lei de Drogas, sancionada pelo Congresso Nacional em 2006, que determina a punição para o usuário de entorpecentes. Na regulamentação, não há uma quantidade de ilícitos que diferencie o delito do tráfico de drogas, o que provocou a discussão da Corte para a criação de um parâmetro que possa distinguir as ocorrências.
A proposta de Pacheco recebeu uma emenda do relator da proposta na CCJ, senador Efraim Filho (União-PB). O parlamentar incluiu que os usuários de drogas serão submetidos a penas alternativas à prisão, além de tratamentos contra a dependência química. Essa divisão já está presente na lei de 2006.